Procedimentos No
Aeroporto de São Paulo, o mais movimentado do país, o trabalho
dos fiscais da Receita Federal mostra que grande parte dos passageiros
continua se confundindo na hora de administrar a cota de produtos
importados que pode trazer sem impostos. O engano mais comum
é desperdiçar os 500 dólares permitidos para as compras no exterior
com miudezas que estão à venda no próprio free shop do aeroporto,
onde cada passageiro internacional tem direito a gastar mais
500 dólares. Antes de embarcar os passageiros devem também
registrar bens que estão levando na viagem, como câmeras
e filmadoras.Declarar
as compras na chegada é melhor, até porque todos
os passageiros são obrigados a preencher uma ficha
contando o que trazem na bagagem. Isso evita confusões
e prejuízos. Selecione bem suas compras fazendo uma
lista e verificando os valores no free shop antes de embarcar,
para saber os preços e o que você pode comprar
na volta. Não compre, na ida pois os valores entram
na sua cota de produtos trazidos do exterior. Também
não vale somar cotas individuais de 500 dólares
para trazer um produto mais caro. O imposto incidirá
sobre o excesso. Limites
de gastos
Free shop:Tudo
o que for comprado na saída para o exterior entrará
na cota do passageiro. Compras no exterior:a cota é
de 500 dólares para todos os países. A exceção
é para o Paraguai, onde o valor baixa para 250 dólares. Excesso:quem
declara o excesso à alfândega paga 50% menos
de multa sobre o que ultrapassar a cota. O sonegador paga
100% de multa. A pessoa tem 90 dias para pagar a dívida
à Receita Federal, senão os produtos ficam retidos. Celular: é obrigatório
declarar a compra do equipamento no exterior. Caso contrário
a telefônica do Estado não habilita o equipamento. Leis
São isentos de impostos os bens comprados no exterior
com valor inferior a 500 dólares. O viajante tem direito
a comprar mais 500 dólares no free shop.
- Valores excedentes devem ser declarados à Receita
Federal, que deve recolher um imposto de 50%. - Quem desrespeitar a norma e for flagrado
paga multa de 50% sobre o tributo devido.
- Não é computada na cota a compra de livros,
folhetos e periódicos. Você pode trazê-los
em qualquer quantidade.
- Não é permitido trazer do exterior medicamentos,
armas e alimentos não industrializados.
- Produtos para fins comerciais e industriais não podem
entrar como bagagem comum.
- Quem
morou no exterior por mais de um ano tem direito a trazer
móveis, utensílios domésticos e objetos
usados profissionalmente. Fontes:
CASA CLAUDIA e VEJA SÃO PAULO |